O Maio Amarelo pela conscientização a redução de acidentes de trânsito. Mais do que uma campanha, é um chamado à responsabilidade e ao compromisso com a vida. A cor amarela simboliza atenção e sinalização de advertência, trazendo a importância de atitudes seguras nas ruas e estradas.
Todos os dias, milhares de famílias são destruídas por segundos de distração. Um olhar para o celular, um avanço no sinal, uma ultrapassagem impensada.
O trânsito não perdoa o descuido. Não se trata apenas de números e estatísticas, mas de histórias interrompidas.
Quando escolhemos agir com responsabilidade, não estamos apenas evitando multas, estamos protegendo vidas. A mudança começa em cada um de nós.
Neste mês, vestimos o amarelo e reforçamos o nosso compromisso, dentro e fora do ambiente de trabalho.
Atualização da NR-01 e Novas Diretrizes de SST
A Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), que define diretrizes gerais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), foi atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024. As mudanças entram em vigor no primeiro semestre de 2025 e impactam empregadores, trabalhadores e instituições em todo o país.
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
As organizações devem implementar o GRO por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), integrando-o ao sistema de gestão e às exigências legais de SST.
Principais Deveres da Organização
- Avaliar riscos ocupacionais e classificá-los;
- Identificar lesões e agravos à saúde;
- Eliminar ou controlar riscos;
- Estabelecer medidas preventivas priorizadas.
- Garantir a participação dos trabalhadores, por meio de formação e canais como a CIPA.
Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos
A avaliação deve ser feita antes do início das atividades ou diante de mudanças significativas. Deve considerar:
- Descrição dos perigos;
- Trabalhadores expostos;
- Possíveis danos à saúde;
- Níveis de risco com base na gravidade e probabilidade.
Critérios da NR-09 são aplicados a riscos físicos, químicos e biológicos. Para riscos ergonômicos e psicossociais, avalia-se a exposição e eficácia das medidas.
Revisão da Avaliação de Riscos
Deve ocorrer a cada dois anos ou em caso de:
- Novas tecnologias ou processos;
- Acidentes ou doenças ocupacionais;
- Mudanças legais;
- Solicitação da CIPA ou trabalhadores.
Controle de Riscos
Organizações certificadas em SST podem manter controles por até três anos. Medidas devem ser adotadas quando:
- Exigido por norma;
- Indicadas pela classificação de risco;
- Houver associação com danos à saúde;
- Análises de acidentes assim indicarem.
Na impossibilidade de controle coletivo, usam-se medidas administrativas ou EPIs, conforme a hierarquia da NR-01.
Implementação e Acompanhamento
O plano de ação deve detalhar medidas, prazos, responsáveis e formas de monitoramento. O desempenho é verificado por inspeções, monitoramento ambiental e participação da CIPA. Medidas ineficazes devem ser corrigidas.
Saúde Ocupacional
Deve ser integrada ao GRO e seguir os critérios da NR-07. O acompanhamento dos trabalhadores é contínuo, planejado e preventivo.
Análise de Acidentes e Doenças
A organização deve investigar eventos com potencial grave, considerando ambiente, atividades, materiais, dados internos e relatos, com foco em melhorias preventivas.
Preparação para Emergências
Devem ser previstas ações como primeiros socorros, evacuação e resposta a emergências, com realização de simulações documentadas.
Inventário de Riscos
Deve integrar o PGR, incluindo:
- Ambientes e atividades;
- Perigos, agravos e trabalhadores expostos;
- Medidas existentes e dados de monitoramento;
Deve ser mantido por 20 anos e estar acessível a trabalhadores, sindicato e fiscalização.
Terceirização e Integração
A contratante deve incorporar medidas no PGR da contratada, que por sua vez deve fornecer seu inventário e plano de ação. Riscos conjuntos exigem planejamento coordenado entre ambas.
Postado em 16/04/2025 – Mateus Santos Teixeira e Bruno Nascimento Pereira (bolsistas BAS)
